Ao vender um veículo seminovo ou usado, é necessário alterar os documentos para que ele seja registrado no nome do novo proprietário. Para que esse trâmite da transferência de propriedade seja realizado, o Código de Trânsito Brasileiro prevê a realização de uma vistoria do veículo, que dá origem a um laudo veicular.
Cada estado é responsável por atender a população que reside em seu território, mas, apesar de a vistoria veicular para transferência ser descentralizada, ela obedece a um critério uniforme nacional.
A vistoria vai analisar a documentação do veículo, checar se ele está com as características originais de fábrica, confirmar a presença e as boas condições de uso dos equipamentos obrigatórios e avaliar se o automóvel atende todas as normas de trânsito.
A vistoria veicular é uma avaliação feita nos veículos que circulam no país, dentro da esfera estadual — de responsabilidade do DETRAN. Ela serve para atestar se os automóveis estão em boas condições de conservação e manutenção. Sua função é assegurar que:
· a propriedade do veículo é legítima;
· a documentação dele é autêntica;
· o carro apresenta condições seguras para uso.
A realização da vistoria é obrigatória em situações de transferência e regularização de veículos. Ela evita que os carros fora das especificações de fábrica ou que não estejam em boas condições de uso continuem a circular pelo país.
É aquela realizada sempre que existe a perspectiva de transferir a propriedade de um carro entre duas pessoas ou alterar a documentação por causa de uma mudança de cidade. É exatamente desse tipo que estamos falando neste post.
Na vistoria para transferência, é preciso apresentar:
· a habilitação do condutor;
· o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), de uso obrigatório para circulação;
Há poucos anos, as vistorias para transferência de propriedade eram realizadas apenas pelo Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN). Quando era necessário realizar esse procedimento, as pessoas precisavam comparecer à respectiva sede estadual e dar entrada na documentação, para que o veículo passasse pela avaliação do órgão.
Atualmente, o DETRAN-SC designa empresas para realizar o procedimento de vistoria veicular para transferência de propriedade. Elas são conhecidas como Empresas Credenciadas de Vistorias (ECV) e estão autorizadas a avaliar o carro.
É importante confirmar se a empresa aonde vai realizar a vistoria veicular de transferência é credenciada pelo DETRAN da sua região, pois, ao final do processo, é obrigatória a emissão de um laudo de vistoria veicular validado pelo DETRAN. Esse documento tem validade em todo o Estado, por isso, a vistoria pode ser feita em um município diferente de onde o carro será registrado.
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