Ao vender um veículo seminovo ou usado, é necessário alterar os documentos para que ele seja registrado no nome do novo proprietário. Para que esse trâmite da transferência de propriedade seja realizado, o Código de Trânsito Brasileiro prevê a realização de uma vistoria do veículo, que dá origem a um laudo veicular.
Cada estado é responsável por atender a população que reside em seu território, mas, apesar de a vistoria veicular para transferência ser descentralizada, ela obedece a um critério uniforme nacional.
A vistoria vai analisar a documentação do veículo, checar se ele está com as características originais de fábrica, confirmar a presença e as boas condições de uso dos equipamentos obrigatórios e avaliar se o automóvel atende todas as normas de trânsito.
O que é a vistoria veicular?
A vistoria veicular é uma avaliação feita nos veículos que circulam no país, dentro da esfera estadual — de responsabilidade do DETRAN. Ela serve para atestar se os automóveis estão em boas condições de conservação e manutenção. Sua função é assegurar que:
· a propriedade do veículo é legítima;
· a documentação dele é autêntica;
· o carro apresenta condições seguras para uso.
Quando ela é necessária?
A realização da vistoria é obrigatória em situações de transferência e regularização de veículos. Ela evita que os carros fora das especificações de fábrica ou que não estejam em boas condições de uso continuem a circular pelo país.
Vistoria para transferência
É aquela realizada sempre que existe a perspectiva de transferir a propriedade de um carro entre duas pessoas ou alterar a documentação por causa de uma mudança de cidade. É exatamente desse tipo que estamos falando neste post.
Quais os documentos necessários para realização da vistoria veicular?
Na vistoria para transferência, é preciso apresentar:
· a habilitação do condutor;
· o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), de uso obrigatório para circulação;
Qual órgão é responsável pela vistoria?
Há poucos anos, as vistorias para transferência de propriedade eram realizadas apenas pelo Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN). Quando era necessário realizar esse procedimento, as pessoas precisavam comparecer à respectiva sede estadual e dar entrada na documentação, para que o veículo passasse pela avaliação do órgão.
Atualmente, o DETRAN-SC designa empresas para realizar o procedimento de vistoria veicular para transferência de propriedade. Elas são conhecidas como Empresas Credenciadas de Vistorias (ECV) e estão autorizadas a avaliar o carro.
É importante confirmar se a empresa aonde vai realizar a vistoria veicular de transferência é credenciada pelo DETRAN da sua região, pois, ao final do processo, é obrigatória a emissão de um laudo de vistoria veicular validado pelo DETRAN. Esse documento tem validade em todo o Estado, por isso, a vistoria pode ser feita em um município diferente de onde o carro será registrado.